Em recente decisão (06/04), a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um operador de produção da Basf Poliuretanos Ltda., de Santo André/SP, o direito de acumular salário com indenização por dano material. Segundo o colegiado, receber salário não afasta o direito do empregado à pensão deferida, uma vez que um se relaciona com a execução dos serviços e o outro compensa a redução da capacidade do empregado afetada pelas condições de trabalho. Assim, o colegiado avaliou que salário e pensão mensal por dano material têm fatos geradores distintos. Dano material Como operador, o empregado produzia batentes de
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