Diante das constantes mudanças e avanços da nossa sociedade, o direito precisou ampliar o leque de MODALIDADES DE DANOS QUE PODEM SER CAUSADOS A UM INDIVÍDUO. Dessa forma, o direito brasileiro se encontrou obrigado a ir além, simplesmente, dos DANOS MORAL E MATERIAL, que os mais conhecidos e utilizados. Os DANOS À IMAGEM e os DANOS ESTÉTICOS vêm ganhando espaço e estão ficando cada vez mais comuns dentro do Poder Judiciário. Ambos os danos são considerados DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, ou seja, que VÃO ALÉM DE UM PREJUÍZO SIMPLESMENTE ECONÔMICO, e possuem algumas peculiaridades, como veremos a seguir. O que é
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