A indenização por danos morais é uma reparação financeira, com o objetivo de compensar uma pessoa que foi vítima e, assim, inibir o agressor de repetir tal comportamento. Mas, será que todo tipo de infidelidade conjugal pode gerar danos morais? A infidelidade conjugal, em determinados casos, pode sim, justificar pedido de indenização por dano moral. Apesar do adultério não ser considerado crime, ambos cônjuges possuem o dever moral e jurídico de fidelidade reciproca, conforme redação dada no artigo 1566 do Código Civil: I – fidelidade recíproca; II – vida em comum, no domicílio conjugal; III – mútua assistência; IV – sustento, guarda e
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