Todo ser humano, para cometer um ilícito penal, ainda que sem intenção, basta apenas existir. Acontece que, existem pessoas que diante de uma situação embaraçosa, ainda assim, escolhe assumiu risco e a consequência de sua ação. Esse exemplo evidencia claramente a hipótese descrita no artigo 18, I do Código Penal “– Diz-se o crime: Crime doloso I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;” O Dolo Eventual é a modalidade em que o agente é indiferente ao resultado de sua ação ou omissão, ou seja, assume o risco de produzir o resultado. Tal
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