Até então, não existia nenhuma obrigação legal exigindo o afastamento da trabalhadora gestante durante o período da pandemia da Covid-19. A nova lei 14.151/2021 publicada em 13 de maio, tem início imediato e garante à gestante afastamento do trabalho presencial na pandemia. A lei, de apenas dois artigos, determina que empregadas gestantes que exercem trabalho presencial devem ser afastadas de suas funções para reduzir o risco de contaminação pelo coronavírus. Sem prejuízo do recebimento do salário, a empregada grávida obrigatoriamente deve ficar à disposição da empresa para executar funções home office. A lei foi criada para que a trabalhadora gestante possa deixar de
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