Você já ouviu falar em indenização substitutiva? A indenização substitutiva é o valor pago em substituição a uma obrigação que não foi cumprida pelo empregador. Esse tipo de reparação é comum nos casos em que o empregado, detentor de estabilidade, é demitido e está previsto no artigo 496 da CLT. Art. 496 – Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte. A indenização substitutiva, nesses casos, corresponderá às obrigações
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