O pagamento é considerado uma forma de extinção de determinada obrigação. Mas, quando não é possível realizar este pagamento ao credor, o mesmo pode ser feito através de depósito bancário (esfera extrajudicial) ou depósito judicial. Conforme o artigo 304 do Código Civil, qualquer interessado na extinção de uma dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor, salvo oposição deste. Neste contexto, o pagamento representa o modo normal da extinção de uma obrigação, ou seja, pagamento da dívida de forma espontânea pelo devedor. No entanto, às vezes, existem situações nas quais uma boa
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