Regime prisional é o nome que se dá, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, ao tipo de comprimento de pena imposta pela justiça àqueles que cometerem crimes. De acordo com o Código Penal e a Lei de Execuções Penais – Lei 7.210/84, além das legislações administrativas de cada ente da federação. Os regimes prisionais no Brasil são divididos em três categorias: Fechado; Semiaberto; e Aberto. O tipo de regime que o indivíduo cumprirá pena é definido no momento da sentença condenatória, pois é justamente na sentença que estará previsto se haverá condenação, se a pena será cumprida em prisão e qual o tempo da pena. Quanto mais
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