A mediação está regulada pela lei 13.140/2015. É um método autocompositivo de solução de conflitos, no qual uma terceira pessoa, que é o mediador, tem o papel de auxiliar e estimular as partes conflitantes a identificar ou desenvolver soluções consensuais para aquele problema. O mediador é alguém imparcial e sem poder decisório, que deve ser escolhido ou aceito por ambas as partes. Inovando a CLT, a Reforma Trabalhista incentivou à mediação na gestão de conflitos das relações trabalhistas. Empregado e empregadores, juntos, construindo alternativas para chegar a um consenso e por consequência, a realização de um acordo justo e com
[…]