A penhora acontece quando um bem é dado em garantia a uma execução, antes da sua expropriação. A penhora é muito utilizada tanto na execução de título judiciais, para cumprimento de sentença, quanto de títulos extrajudiciais, em sua execução, sempre visando a resolução de um inadimplemento. Conforme artigo 831 do Novo CPC, a penhora incide sobre todos os bens necessários e suficientes para quitar o débito atualizado somado aos juros, às custas processuais e aos honorários advocatícios. ORDEM DE PENHORA O artigo 835 do Novo CPC estabelece uma ordem preferencial de penhora, sendo: I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação
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