A CLT contempla várias formas de remuneração ao empregado, entre elas o pagamento por comissão. O artigo 457 da CLT descreve: Compreendem-se na remuneração do empregado para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 1º – Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Os valores pagos aos empregados, a título de comissão, possuem natureza salarial e se enquadram nas regras de proteção ao salário, vigentes no direito laboral. Existem
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