A Constituição Federal prevê que o autor de uma ação penal pública seja sempre o Ministério Público (MP). Mesmo não sendo o autor do processo, a vítima do crime pode pedir para intervir, atuando como assistente de acusação, conforme garante o Código de Processo Penal (CPP). Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. 2 Trata-se de dar a oportunidade à vítima ou ao seu representante legal de ingressarem na causa não como parte, mas como
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